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Gestão portuária: nova divisão de competências

Atendendo aos reclamos da comunidade portuária em geral, que se ressente de uma excessiva concentração de poder em Brasília, concentração essa que se deu em decorrência da edição da Lei 12.815/2013, o Diário Oficial publicou no dia 11/04/2017 a Portaria nº 311 de 2017, a qual constitui Grupo de Trabalho com vistas a elaborar proposta de delegação de competências do Poder Concedente às Autoridades Portuárias, mediante o estabelecimento de  critérios, objetivos e procedimentos.

O referido Grupo de Trabalho será composto pelos órgãos e entidades abaixo relacionados:

a. Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

  1. Gabinete do Ministro;
  2. Secretaria de Política e Integração, sendo que o titular do órgão coordenará o Grupo;
  3. Secretaria de Fomento e Parcerias; d. Secretaria Nacional de Portos.

b. Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ;

Este Grupo de Trabalho poderá ainda convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, considerados necessários ao cumprimento do disposto na Portaria.

Nos termos da Portaria, o grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para a apresentação de um relatório conclusivo do tema que lhe for submetido para análise. A proposta estabelecida nesta Portaria é uma iniciativa clara do Ministério dos Transportes de descentralizar as discussões relativas a questões regionais, dando a oportunidade para que Autoridades Portuárias, bem como órgãos regionais e entidades privadas com atuação na região afetada pelo tema em estudo possam apresentar suas demandas e contribuir paras as deliberações do setor.

A referida Portaria pode ser visualizada através do link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=7

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